O estágio curricular supervisionado está institucionalizado e contempla carga horária adequada, orientação cuja relação orientador/aluno seja compatível com as atividades, coordenação e supervisão, existência de convênios, estratégias para gestão da integração entre ensino e mundo do trabalho, considerando as competências previstas no perfil do egresso, e interlocução institucionalizada da IES com o(s) ambiente(s) de estágio, gerando insumos para atualização das práticas do estágio.
Baseado no regimento geral da UFERSA, na matriz curricular, o estágio curricular obrigatório é um componente semestral proposto pelo discente que já possui o grau de bacharel em Ciência e Tecnologia e tenha ingressado no segundo ciclo profissional, com caráter integralizante e com carga horária de 180 horas de atividades práticas atendendo a Resolução CONSEPE/UFERSA n° 002/2019, de 19 de junho de 2019 (Clique Aqui), que dispõe sobre regulamentação de Estágio Supervisionado no âmbito da UFERSA na condição de Instituição de Ensino e regido pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 (Clique Aqui).
O discente poderá cursar estágio curricular na área de estudo quando integralizar em seu histórico um mínimo de 75 % de carga horária do curso.
Para este currículo, pode ser observado o cumprimento de horas de estágio excedentes às 180 horas obrigatórias, podendo estas serem caracterizadas como estágio não obrigatório. Esse se refere a um componente curricular semestral ofertado ao aluno que já cumpriu o estágio obrigatório de 180 horas.
O Art. 12. da Lei nº 11.788/2008 estabelece que: “o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”.
Os contratos ou termos de estágio são elaborados entre a UFERSA, a conveniada e o estagiário. Estes devem ter o acompanhamento de um docente orientador vinculado ao curso.
O discente deve solicitar o termo via SIGAA. No caso do estágio não obrigatório, este termo poderá ser desenvolvido com as parcerias vinculadas (CIEE ou IEL).
A atividade só será validada pela UFERSA, no caso do termo via SIGAA, quando coletada as assinaturas de todos os envolvidos e entregue uma cópia na PROGRAD (Pró-Reitoria se Graduação), sendo necessário que o discente cadastre via SIGAA um Relatório de Avaliação das Atividades do Estágio, em conformidade com a legislação vigente, em um prazo de no máximo 10 dias findado o estágio. O Relatório de Avaliação das Atividades do Estágio deverá ser entregue semestralmente à PROGRAD, com cópias para a concedente e professor/a orientador/a.
De acordo com o Art. 12 da Lei de Estágio no 11.788/2008, os discentes poderão ter apenas um contrato de estágio contemplando os componentes curriculares relacionados ao estágio obrigatório e não obrigatório com carga horária mínima de 360 horas. Para isto, o plano de estágio, assim como a solicitação de matrícula do discente, deverão conter datas subsequentes, onde o estágio obrigatório, com 180 horas, será cumprido antes das 180 horas do estágio não obrigatório.
Toda a carga horária excedente a qualquer estágio que o discente não solicitar matrícula em componentes curriculares de estágio não obrigatório, desde de que, devidamente registrada no contrato, poderá ser solicitada como atividade complementar.
O termo possibilita a realização da atividade. No entanto, o discente deverá solicitar, junto a coordenação do curso, a matrícula no componente curricular vinculado ao estágio obrigatório ou não obrigatório, em formulário específico (Formulário de solicitação de Matrícula de Estágio) para matrícula no componente escolhido, acompanhado de cópia do termo de estágio, devidamente assinado por todas as partes.
Ao final do estágio, o discente deverá providenciar e enviar ao seu orientador:
- Avaliação preenchida pelo supervisor de estágio junto a empresa, conferindo nota ao estagiário e declarando a finalização do estágio; (Avaliação da empresa)
- Relatório acadêmico, apresentando este ao seu orientador para análise. O relatório, após aprovado e assinado pelo orientador, deverá ser encaminhado pelo discente ao coordenador do curso para assinatura. Após esse procedimento, o relatório estará apto a ser anexado como documento no sistema SIGAA para compor parte da consolidação do componente.
Conforme Resolução CONSEPE/UFERSA n° 002/2019, o discente poderá solicitar, junto ao colegiado do curso, aproveitamento do seu trabalho profissional, devidamente identificado e vinculado a área de atuação objetivo do perfil do egresso em engenharia civil. Este deverá ser apreciado e julgado pelo colegiado do curso com parecer favorável ou não em assembleia ordinária ou extraordinária específica para este fim. O Art. 20 da Resolução CONSEPE/UFERSA N° 002/2019 (UFERSA, 2019a) estabelece que:
Art. 20 – Caso o/a discente tenha vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao curso, durante a sua graduação, este poderá ser aproveitado como Estágio Supervisionado Obrigatório.
Parágrafo único. O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso que observará a pertinência quanto: correlação da área de conhecimento, carga horária mínima e equivalência das atividades executadas com às do Estágio Supervisionado Obrigatório. (UFERSA, 2019a).
O acompanhamento e a avaliação do/a estagiário/a são responsabilidades do/a professor/a orientador/a.
Confira o Fluxograma em Anexo ou na Imagem abaixo: