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Engenharia Civil

Estas atividades são regidas pela Resolução CNE-CSE nº 2/2019 (MEC, 2019) e à Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008 (Acesse Aqui), que dispõe sobre as atividades complementares nos cursos de graduação da UFERSA, o curso de engenharia civil exige a integralização de 160 horas de atividades complementares a serem comprovadas, via coordenação, por meio de solicitação do discente via SIGAA com toda documentação anexada conforme classificação. Esta poderá ser realizada a qualquer período desde que o discente esteja cursando o segundo ciclo, respeitando o calendário acadêmico vigente.

As Atividades Complementares são compostas por um conjunto de atividades extracurriculares, tais como a participação em conferências, seminários, simpósios, palestras, congressos, cursos intensivos, bem como outras atividades científicas, profissionais, culturais e de complementação curricular. Podem também incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão e até disciplinas oferecidas por outras Instituições de Ensino.

As horas solicitadas que não estiverem explicitamente obedecendo a relação com o curso de engenharia civil, serão apreciadas pelo colegiado do curso em reunião ordinária ou extraordinária, conforme Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008.

No caso de excesso de carga horária de estágio obrigatório, o discente poderá solicitar este aproveitamento, devidamente documentado em contrato, desde que este excesso não tenha sido aproveitado como componente curricular relacionado ao estágio não obrigatório. Somado a isto, no caso de excesso de horas no estágio não obrigatório, este aproveitamento também é possibilitado. No entanto, não serão aceitas para este fim declarações de empresas sem o contrato de vínculo anexo a esta.

A carga horária optativa, excedente às 300 horas, serão automaticamente contabilizadas pelo sistema (SIGAA), não sendo necessário ao discente solicitar esta comprovação. Para a comprovação solicitada via SIGAA, existem 03 tipos de componentes curriculares:

  • 160 horas para os que não possuem qualquer excedente de horas em componentes optativos específicos;
  • 100 horas para os que possuem um excedente de 60 horas em componentes optativos específicos;
  • 40 horas para os que possuem excedente de 120 horas em componentes optativos específicos.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Para solicitar o aproveitamento das atividades complementares, o discente deve cadastrar e enviar todos os comprovantes pelo SIGAA. A Coordenação do curso entrará em contato caso precise conferir presencialmente algum comprovante.

A documentação (completa) será levada a reunião (seguinte) do conselho de curso para avaliação. Após isso, será encaminhado aos formandos do semestre corrente o resultado da avaliação das sua horas e se forem comprovadas, as referidas horas, serão cadastradas diretamente pela coordenação, no SIGAA.

Lembrando que todos devem cumprir 160 horas de atividades complementares, conforme estabelece o PPC do curso. Todavia, o SIGAA reconhece diretamente as disciplinas optativas e eletivas (excedentes) neste critério. Sendo assim, o aluno que tiver mais uma disciplina (de 60 horas, por exemplo) precisa comprovar apenas 100 horas; se tiver mais duas disciplinas (de 60 horas, por exemplo) precisa comprovar 40 horas; se tiver três disciplinas não precisa comprovar horas, pois o próprio SIGAA já o fará em seu histórico.

Não é permitido usar horas de estágios supervisionados Obrigatório e Eletivos. Sendo permitido apenas horas de estágios extra-curriculares, devidamente registrados na PROEC / CIEE / IEL. Apenas declarações de empresas, não serão aceitas.

22 de setembro de 2014. Visualizações: 13417. Última modificação: 18/10/2020 23:57:11