As atividades inerentes à profissão de Engenheiro de Civil são regulamentadas pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – na sua Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973.
As atividades inerentes à profissão de Engenheiro de Civil são regulamentadas pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – na sua Resolução no. 218, de 29 de junho de 1973.