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Engenharia Civil

COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

 

Composição:

  • Coordenador do Curso e Presidente do Colegiado: Valder Adriano Gomes de Matos Rocha;
  • Vice-Coordenador do Curso: John Eloi Bezerra;
  • Representantes docentes titulares: Wesley de Oliveira Santos (Núcleo Básico), Raimundo Gomes de Amorim Neto (Núcleo Profissionalizante) e João Paulo Matos Xavier (Núcleo Específico);
  • Representantes docentes suplentes: Christiane Mylena Tavares de Menezes Gameleira (Núcleo Básico);
  • Representantes discentes: sem representação discente atualmente

Mandato da Representação docente: 27/07/2023 a 27/07/2025 – Portaria PROGRAD Nº 161, de 09/08/2023

 

 

O curso conta com um Colegiado de Curso e um Núcleo Docente Estruturante–NDE, regulamentados pela Resolução RESOLUCAO_CONSEPE_04_2017 – Colegiado de Curso, de 15 de maio de 2017 e Resolução CONSEPE/UFERSA 009/2010, de 21 de outubro de 2010, respectivamente. O Colegiado de Curso é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico do respectivo curso de graduação da UFERSA, enquanto que o NDE constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

O Colegiado de Curso é constituído por:
a)Coordenador do Curso, que presidirá o Conselho de Curso;
b)Vice-Coordenador do Curso;
c)Representantes docentes, na proporção mínima de 1 (um) docente por eixo/área de
formação, conforme Projeto Pedagógico de Curso;
d)Representante do corpo discente.

As atribuições do Colegiado do Curso são:
a) Estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
b) Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
c) Analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
d) Promover a interdisciplinaridade, a integração horizontal e vertical dos cursos, visando
a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
e) Fixar normas quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido pelos
conselhos superiores;
f) Elaborar proposta do calendário acadêmico anual do curso, encaminhando para a
Unidade Acadêmica, que unificará as informações;
g) Propor e/ou avaliar as atividades complementares necessárias para o bom
funcionamento do curso;
h) Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
i) Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Conselho de Curso.

 

ATAS DO COLEGIADO:

Ano calendário 2021:

Ata _1ª_Ordinária – Civil_Janeiro_2021 – Colegiado de Curso:

Ata _1ª_Extraordinária – Civil_Fevereiro_2021 – Colegiado de Curso:

Ata _2ª_Ordinária – Civil_Março_2021 – Colegiado de Curso

Ano calendário 2019:

Ata _1ª_R_Extraordinária – Civil_ Fevereiro_2019 – Digitalizada

Ata _2ª_R_Extraordinária – Civil_ Maio_2019 – Colegiado de Curso

Ata _5ª_R_Extraordinária – Civil_Setembro_2019 – Colegiado de Curso

Ano calendário 2018:

Ata _1ª_Reunião_Extraordinária – Civil_ Abril – 2018

Ata _2ª_R_Extraordinária – Civil_ Junho – 2018

Ata _3ª_R_Extraordinária – Civil_ Junho – 2018

Ata _4ª_R_Extraordinária – Civil_ Novembro – 2018

Ata _3ª_R_Ordinária – Civil_Novembro – 2018

 

 

26 de setembro de 2014. Visualizações: 2736. Última modificação: 02/08/2024 16:07:15